1.1 Constitui objeto deste instrumento, tornar disponível ao CLIENTE o acesso à internet (01 (um) endereço IP VÁLIDO) no endereço citado acima, por meio de CONEXÃO VIA FIBRA ÓPTICA, com VELOCIDADE ESTATÍSTICA PLANO LINK DEDICADO X MEGA, dentro da área de atendimento da CONTRATADA.
2.1 Pelo Serviço de Provimento de Acesso à Internet, típico Serviço de Valor Adicionado, que não se confunde com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações, a CONTRATADA, disponibilizará a Porta IP (Internet Protocol) escolhido dentro da faixa de endereço IP que detém em seu Sistema Autônomo (autonomous system – AS), bem como efetuará a ligação necessária à ativação do acesso à internet no equipamento disponibilizado pelo CLIENTE.
2.2 O acesso à internet disponibilizado pela CONTRATADA ao CLIENTE, é viabilizado por meio de rede própria ou de terceiros contratados, para a transmissão de informações multimídia, englobando sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons.
3.1 Para usufruir do serviço, o CLIENTE deverá possuir e manter em funcionamento os equipamentos de conexão atinentes à modalidade contratada, devendo arcar com todos os custos envolvidos.
3.2. O CLIENTE deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas a seu respeito, no ato de seu cadastramento.
3.2.1 O CLIENTE, declara, desde já, que concorda expressamente com o recolhimento de seus dados pessoais pela CONTRATADA, para fins de contratação do objeto deste instrumento.
3.3. Toda e qualquer mudança nas instalações, configurações ou planos solicitados pelo CLIENTE, incluindo a posterior mudança de local da prestação do serviço, fica desde já condicionada à existência de disponibilidade e viabilidade técnica no local da instalação do serviço.
3.4 A CONTRATADA não se responsabiliza se, por indicação errônea do CLIENTE, forem afetadas as instalações elétricas, hidráulicas, de telefonia ou outras que se encontrem instaladas no endereço indicado, ficando o CLIENTE responsável por toda a despesa de recuperação das instalações porventura danificadas, inclusive dos equipamentos da CONTRATADA. Caso haja necessidade de passagem de cabos e/ou equipamentos por telhados, lajes ou outras coberturas, fica, desde já, a CONTRATADA isenta de responsabilidade por quebras, avarias ou outros danos causados.
3.5 É de inteira responsabilidade do CLIENTE providenciar a instalação dos equipamentos necessários à proteção de rede, quais sejam: a) Para-raios de baixa tensão no Quadro de Distribuição de Circuitos; b) Aterramento em conformidade com as normas técnicas; c) Dispositivo Protetor contra Surtos (DPS) elétricos para equipamentos eletroeletrônicos conectados por conexão elétrica (como cabos Metálicos/Coaxiais Ethernet/RJ45); e d) Nobreak. A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsabilizada por quaisquer danos causados ao CLIENTE, quaisquer que sejam as causas, se oriundos da não utilização ou da má utilização dos equipamentos ora mencionados.
3.6 O CLIENTE é o único responsável (I) pela obtenção e apresentação à CONTRATADA de todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste Contrato que digam respeito ao próprio CLIENTE e/ou às suas instalações, (II) pela obtenção e disponibilização de computadores, equipamentos e infraestrutura que possibilitem a prestação do Serviço, e (III) por eventuais danos causados a qualquer pessoa, em função de ajustes efetuados nas instalações do CLIENTE para a execução deste Contrato.
3.7 O CLIENTE autoriza a CONTRATADA a acessar e utilizar toda infraestrutura de tubulações para a passagem de cabos necessários, bem como a utilização de um espaço na cobertura para a instalação de antenas, Hubs, pontos elétricos e outros equipamentos necessários para a prestação dos serviços, se obrigando a permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA, para realização da manutenção ou reparos dos equipamentos, em qualquer dia e hora, desde que devidamente uniformizados e identificados.
3.8 O CLIENTE não poderá, por si ou por intermédio de terceiros, realizar qualquer alteração no local de instalação, conserto, acréscimo ou remoção nos equipamentos, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
3.9 Dadas as peculiaridades do serviço ora avençado, não há garantia de disponibilidade integral da conexão pelas 24 (vinte e quatro) horas do dia, anuindo o CLIENTE com tal condição, sendo certo que se sua necessidade impor tal perpetuidade, será necessário a contratação de um link de redundância para garantir a estabilidade incondicional de sua conexão.
4.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico, em até seis horas, dentro do horário comercial, a contar do aviso e registro junto ao suporte telefônico (Centro de Atendimento é 21 3572-8200), desde que o fato seja comunicado dentro do horário das 09hs às 21hs de Segunda-feira à Sábado e de 09hs às 15hs aos Domingos e Feriados. Caso o comunicado seja realizado fora do horário estipulado, o atendimento será realizado no próximo dia útil.
4.2 O CLIENTE tem ciência e concorda que poderão ocorrer interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros, não incidindo responsabilidade à CONTRATADA em tais hipóteses.
5.1 A partir da aceitação deste instrumento, o CLIENTE adquire o direito de utilizar o serviço, na modalidade da PROPOSTA COMERCIAL entabulada entre as Partes, assumindo a responsabilidade, pelas obrigações decorrentes da referida contratação.
5.2 O prazo para ativação do circuito é de 30 dias úteis após assinatura do contrato, podendo ser estendido a período indeterminado na superveniência das seguintes condições: (i) o CLIENTE não disponibilizar local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a ativação dos serviços; (ii) eventos fortuitos ou de força maior; (iii) atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como na entrega dos equipamentos necessários.
5.3 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as Partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o CLIENTE remunerará a CONTRATADA, nos valores e condições de pagamento ajustados no item 5.1 desta avença.
5.4 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o CLIENTE será obrigado ao pagamento de: “(i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.”
5.5 O valor da mensalidade será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do IGP-M, ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
5.6 O não recebimento da cobrança pelo CLIENTE não o isenta do devido pagamento, devendo, neste caso, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, realizar contato, por intermédio de Central de Atendimento ou de Relacionamento local da CONTRATANTE.
5.7 Na hipótese de o pagamento ser realizado por meio de “boleto bancário”, o CONTRATANTE será responsável pelas despesas da cobrança.
5.8 O atraso no pagamento em período superior a 15 (quinze) dias poderá implicar, a critério da CONTRATADA, mediante prévia comunicação ao CLIENTE, por email, contato telefônico ou mensagem por SMS, na redução da velocidade e na suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades, podendo, ainda, na forma prevista em lei, a inclusão nos cadastros restritivos de crédito.
5.9 A eventual tolerância da CONTRATADA com relação à dilação do prazo para pagamento, não será interpretada como novação contratual. A alegação de não recebimento do documento de cobrança não eximirá o CONTRATANTE da obrigação de proceder no pagamento na data de vencimento estabelecida, sendo certo que o atraso implicará na aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
6.1 Efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos pactuados no presente instrumento.
6.2 Utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos relativos aos serviços ora contratados, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada.
6.3 Manter as características dos equipamentos a serem utilizados, não realizando qualquer modificação que desconfigure sua homologação, sob pena de rescisão automática, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.4. Não proceder ao “Compartilhamento do Acesso”, exceto internamente em suas dependências, sendo proibido nas demais hipóteses, como por exemplo, compartilhar com terceiros; revender ou repassar o serviço ora contratado, sob as penas do item 6.6. deste instrumento.
6.5. No caso de o CLIENTE compartilhar de sua conexão através de rede local, a estabilidade dos serviços contratados, poderá ser comprometida em função do uso simultâneo, e de instabilidades provocadas pela rede local construída pelo mesmo, não recaindo responsabilidade alguma sobre a CONTRATADA.
6.6 Na hipótese de descumprimento pelo CLIENTE do delineado nos itens 6.4, ou seja, compartilhar seu acesso com terceiros, seja revendendo ou repassando o serviço, ora contratado, para outras empresas, lhe será aplicada uma multa no importe de cinco vezes o valor da mensalidade cobrada à época do ilícito, sem prejuízo de rescisão motivada do contrato, e indenização por perdas e danos.
6.7 É vedado ao CLIENTE utilizar o serviço para: a) Transmitir ou divulgar material ilegal, difamatório, ameaçador, obsceno, prejudicial, injurioso ou praticar atos que possam ser considerados discriminatórios em relação a qualquer raça, cor, credo ou nacionalidade; b) Atentar contra o direito de personalidade e intimidade de terceiros divulgando informações, sons ou imagens que causem, ou possam causar, qualquer espécie de constrangimento ou danos à reputação de referidas pessoas; c) Armazenar, compartilhar, difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros quaisquer informações, imagens, desenhos, fotografias, gráficos, gravações de imagem ou de som que violem segredo industrial ou de comunicação; d) Transmitir arquivos, mensagens ou qualquer outro material cujo conteúdo viole direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros; e) Obter informações a respeito de terceiros, em especial endereços de e-mails, sem anuência do seu titular; f) Transmitir, dolosa ou culposamente, arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os programas e/ou os equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros; g) Obter software ou informação de qualquer natureza amparada por lei de proteção à privacidade ou à propriedade intelectual, salvo se detiver as respectivas licenças ou autorizações; h) Tentar violar sistemas de segurança de informação da CONTRATADA ou de terceiros, ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computadores conectadas à Internet; i) Fins ilegais mediante transmissão ou obtenção de material em desacordo com a legislação brasileira, materiais que atentem contra a ordem pública, ou ainda, que caracterizem prática tipificada como crime, ou material relacionado ao tráfico de drogas, pirataria e pedofilia; j) A divulgação de imagens e ideias cujo conteúdo seja considerado socialmente condenável ou atente contra valores éticos, morais ou religiosos, assim como aqueles que ponham em risco a saúde ou a integridade física do CLIENTE ou de terceiros.
7.1 – A presente relação jurídica se rege pelos princípios, garantias, direitos e deveres dispostos na Lei n.º 12.965/2014 e demais legislações aplicáveis.
7.2. Cumprirá à CONTRATADA respeitar a privacidade do CLIENTE, de modo que se comprometa a não rastrear ou divulgar informações relativas à utilização do acesso, salvo em decorrência de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei.
7.3 - A CONTRATADA se reserva ao direito de alterar, a qualquer momento, o IP (Internet Protocol) fixo atribuído ao CLIENTE, mediante prévia comunicação, exclusivamente nos casos de mudança de tecnologia e/ou equipamentos da CONTRATADA.
7.4. A CONTRATADA poderá interromper o serviço devido a: falhas nas instalações ou infraestrutura do CLIENTE; motivos de força maior ou casos fortuitos; manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o bom funcionamento do link; fatos supervenientes por culpa exclusiva de terceiros; falta de fornecimento de energia elétrica nas dependências do CLIENTE.
8.1 - É de inteira responsabilidade do CLIENTE: (i) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e (ii) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato, ficando a CONTRATADA isentas da responsabilidade civil por danos decorrentes do conteúdo gerado pelo CLIENTE ou por terceiros, nos termos do art. 18 da Lei 12.965/2014.
8.2 Os serviços contratados, por força do presente Contrato, não incluem mecanismos de segurança lógica da rede do CLIENTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados.
8.3 A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços objetos do presente Contrato, tampouco os danos ou interrupções ocasionadas por descargas elétricas atmosféricas.
8.4 As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
8.5 O CLIENTE é inteiramente responsável pelo: (i) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e (ii) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato.
8.6 A CONTRATADA se exime, outrossim, de qualquer responsabilidade elencada na cláusula acima, bem como das informações relacionadas a tal conteúdo, incluindo fotos, imagens, links etc. Destarte, as CONTRATADAS se reservam no direito de informar às autoridades policiais e judiciais para localização de indivíduos que tenham promovido conduta ilegal, podendo fornecer àquela, dados sobre o utilizador para efeitos de citação e intimação judicial.
9.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, renovando-se automaticamente nas mesmas cláusulas e condições contratuais ajustadas, por iguais períodos, sucessivamente.
9.2 Facultam-se às Partes a possibilidade da não renovação automática do contrato, mediante a comunicação prévia e escrita, ao outro contratante, com 30 (trinta) dias de antecedência do termo final do contrato em vigor.
9.3 Na hipótese de rescisão antecipada do instrumento contratual, o CLIENTE ficará obrigado ao pagamento de multa penal, equivalente a 30% (trinta por cento) da soma das parcelas mensais restantes, até o prazo final previsto nesta cláusula, tendo em vista o TERMO DE BENEFÍCIOS, vinculado a este instrumento.
10.1 A CONTRATADA poderá, por força do presente Contrato, disponibilizar ao CLIENTE equipamentos, em regime de comodato, para consecução dos serviços previstos neste Contrato, com prazo de restituição, ficando o CLIENTE responsável em restituí-los à CONTRATADA, caso haja extinção do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados do termo final, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
10.2. O CLIENTE se responsabiliza quanto à guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos, de forma a restituí-los à CONTRATADA, em perfeito estado de funcionamento ao término do Contrato.
10.3 É vedado ao CLIENTE alterar as características originais, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos da CONTRATADA, ou ainda, destiná-los à finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de multa de até três vezes o valor total dos equipamentos que estão sob domínio do CLIENTE.
10.4. O CLIENTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da CONTRATADA, em perfeito estado de conservação e funcionamento, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de multa no valor dos equipamentos retidos.
11.1 O CLIENTE poderá receber descontos na cobrança do Serviço, em decorrência de interrupções não elencadas na Cláusula 7.4.
11.2 O valor do desconto a ser concedido ao CLIENTE será obtido mediante o seguinte cálculo:
VC = ( VM / 1440 ) x N , sendo:
VC = | Valor do Desconto Compulsório; |
VM = | Valor mensal do Circuito interrompido |
N = | Quantidade de unidades de períodos de 60 (sessenta) minutos |
11.3 O valor dos descontos correspondentes ao tempo de interrupção será concedido ao CLIENTE até o 2o (segundo) mês subsequente à ocorrência da interrupção e considerará o preço vigente no mês da ocorrência da interrupção que originou o desconto.
11.4 Não serão, igualmente, concedidos descontos, nos casos de interrupção da prestação do Serviço, igualmente, nas seguintes hipóteses: manutenção preventiva, interrupções programadas para a realização de testes, ajustes ou modificação nos meios de transmissão e/ou equipamentos de propriedade da CONTRATADA; manutenções corretivas emergenciais visando a segurança das instalações e impedimento de danos ou prejuízos aos meios e redes de transmissão da CONTRATADA ou de terceiros.
12.1 A eventual tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das obrigações ajustadas no presente instruem
nto será considerada mera liberalidade, não implicando em modificação, novação ou renúncia ao direito de exigir o cumprimento de todas as cláusulas ou disposições contratuais, que permanecerão válidas e inalteradas nos exatos termos previstos, que somente poderão ser alterados por mútuo e expresso consentimento das partes contratantes.
12.2 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Capital do Rio de Janeiro-RJ, como competente para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, as Partes, de acordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, depois de terem lido e achado conforme, assinam e rubricam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e atestam para todos os efeitos legais.
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SEÇÃO 9 - ALTERAÇÕES PARA ESSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Reservamos o direito de modificar essa Política de Privacidade a qualquer momento, então, é recomendável que o usuário e visitante revise-a com frequência.
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Diante da fusão ou venda da plataforma à outra empresa os dados dos usuários podem ser transferidas para os novos proprietários para que a permanência dos serviços oferecidos.
SEÇÃO 10 – JURISDIÇÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito brasileiro.
Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da comarca em que se encontra a sede da empresa.
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